Condições gerais para clubes e entidades desportivas

Identificação do prestador de serviços

CLUBER SIGUETULIGA, S.L. (doravante, CLUBER), com o número de identificação fiscal B70291927 e sede social na Rúa de Mendaña de Neyra 26, 15008, A Coruña (Espanha), é a titular da aplicação com o mesmo nome, oferecida na modalidade «Software as a Service» (SaaS), da marca que a representa e de todos os direitos de exploração.

Objeto do contrato

O objeto do presente Contrato é a cessão do direito de utilização da Plataforma CLUBER, de acordo com o Plano contratado nas Condições Particulares (doravante «a Plataforma»), para fins profissionais ou empresariais, pelo que, dentro dos limites estabelecidos no presente Contrato, a CLUBER cede, a título revogável, não exclusivo, não sublicenciável e de forma intransferível, o direito de utilização da Plataforma. O acesso à mesma constitui uma cessão de utilização e não uma venda, pelo que a CLUBER conserva a propriedade da mesma.

Os serviços de manutenção e assistência técnica são regulados e também constituem objeto do Contrato, nos termos estabelecidos igualmente nas Condições Particulares.

A licença será recusada ou poderá ser revogada a qualquer momento quando esta for, direta ou indiretamente, concedida em nome de um concorrente direto da CLUBER, salvo se houver consentimento expresso e prévio da sua parte.

Este contrato confere o direito a atualizações e versões futuras. Novos componentes e/ou módulos desenvolvidos pela CLUBER após a assinatura do Contrato, que exijam um custo de desenvolvimento ou exploração elevado e, por isso, sejam suscetíveis de integração numa nova licença, poderão ser incorporados opcionalmente mediante acordo prévio entre as Partes.

A CLUBER reserva-se o direito de decidir, a qualquer momento, os produtos e serviços que integram cada Plano. Desta forma, a CLUBER poderá, a qualquer momento, adicionar novos produtos ou serviços aos atualmente oferecidos. Da mesma forma, a CLUBER reserva-se o direito de retirar ou deixar de oferecer, a qualquer momento e sem aviso prévio, qualquer um dos produtos oferecidos, exceto aqueles já contratados ou cuja subscrição já tenha sido iniciada.

Os serviços da CLUBER através da sua Plataforma destinam-se a clubes e entidades desportivas privadas (doravante o Cliente) e consistem em facilitar a gestão da sua atividade, bem como a manutenção e o suporte técnico para o seu correto funcionamento.

A Plataforma residirá nos servidores da CLUBER e o Cliente terá o direito de a utilizar online, sempre de forma limitada, condicionada e subordinada aos limites estabelecidos no presente documento, bem como à duração do Contrato.

Obrigações das partes

Obrigações da CLUBER

A CLUBER compromete-se a prestar os serviços, nos termos e condições acordados com o Cliente no presente Contrato, e muito especialmente nas Condições Particulares, cumprindo em todos os momentos as leis, regulamentos e códigos profissionais aplicáveis, e de acordo com as melhores práticas existentes no mercado, bem como com a máxima diligência possível.

Cabe à CLUBER a direção e gestão do exercício concreto das funcionalidades da Plataforma, sendo responsável pela determinação específica do trabalho a desenvolver, estabelecendo para tal as diretrizes oportunas para garantir o normal desenvolvimento e uma utilização e fruição eficazes da mesma.

A CLUBER reserva-se o direito de decidir, a qualquer momento, os produtos e serviços que integram a Plataforma. Desta forma, a CLUBER poderá, a qualquer momento, adicionar novas funcionalidades ou serviços aos atualmente oferecidos. Da mesma forma, a CLUBER reserva-se o direito de retirar ou deixar de oferecer, a qualquer momento e sem aviso prévio, qualquer um dos produtos oferecidos, exceto aqueles já contratados ou cuja subscrição já tenha sido iniciada.

A CLUBER prestará assistência técnica ou funcional de acordo com o serviço contratado, através dos meios e prazos indicados nas Condições Particulares, durante toda a vigência do contrato.

O presente contrato de licença não implicará, em caso algum:

  1. A adaptação da Plataforma às circunstâncias especiais do Cliente ou a qualquer outra que venha a surgir com a utilização, tais como integrações com sistemas existentes no Cliente. Qualquer modificação implicará um acordo expresso e por escrito entre as Partes.
  2. A incorporação de novos componentes ou módulos adicionais comercializados sob uma licença adicional e não abrangidos pelo presente Contrato, que, em qualquer caso, poderão ser adicionados a qualquer momento no futuro, mediante acordo prévio entre as Partes.
  3. Uma deslocação às instalações do Cliente, que deverá fornecer os dados de ligação remota (nome ou IP do servidor, portas, utilizadores, palavras-passe) e ter os equipamentos locais (servidor/router) corretamente configurados e disponíveis.

Obrigações do Cliente

O Cliente verificará se a Plataforma e as suas funcionalidades se adaptam às necessidades da sua empresa, sendo o Cliente o único responsável por determinar se esta está preparada para utilização operacional na sua organização antes de ser utilizada.

O Cliente garante que as informações fornecidas à CLUBER para a prestação do serviço não infringem direitos de terceiros (incluindo, a título enunciativo mas não limitativo, direitos de propriedade intelectual ou individual, direitos morais, direitos de imagem e direitos de privacidade).

O Cliente será responsável pelos danos e prejuízos decorrentes para a CLUBER e pelas reclamações que possam ser apresentadas por terceiros, e que tenham a sua causa direta em erros do Cliente, ou do seu pessoal, na execução do presente Contrato ou que decorram da falta de diligência a eles atribuível.

O Cliente não poderá ceder nem transmitir a terceiros, de forma alguma, os direitos adquiridos através do presente Contrato, ficando-lhe definitivamente restrita a utilização da Plataforma para qualquer outro fim que não seja a prestação exclusiva estabelecida no presente Contrato.

O Cliente permitirá que a CLUBER realize os estudos necessários sobre os dados utilizados na Plataforma com o objetivo de melhorar, alterar ou corrigir quaisquer problemas que esta possa apresentar.

Processo de contratação

A contratação da Licença só poderá ser efetuada por um representante legal do próprio Cliente (doravante designado por «Dirigente»), criando para o efeito o interessado uma conta com um nome de utilizador e uma palavra-passe, os quais o identificarão e habilitarão pessoalmente para poder ter acesso aos serviços e ao processo de contratação.

O Dirigente registará a Entidade Desportiva que representa, convidará ou criará novos utilizadores membros da mesma, concedendo-lhes permissões para que possam dispor de acesso direto aos serviços da plataforma.

Os utilizadores finais/pessoas singulares serão classificados em dois grupos: os membros da Entidade Desportiva registados no CLUBER, ou seja, sócios, desportistas e tutores de desportistas menores (doravante «o Membro» ou «os Membros»); e os utilizadores particulares não registados numa Entidade Desportiva no CLUBER (doravante «o Utilizador» ou «os Utilizadores»)

Da mesma forma, para que a Entidade Desportiva possa utilizar os serviços de (i) venda de produtos e serviços através da Loja online da CLUBER, e de (ii) cobrança de quotas, bem como de outras atividades (viagens para torneios, etc...) incluídas no Plano contratado, é imprescindível que sejam cumpridos determinados requisitos e apresentada determinada documentação. Estas condições específicas estão descritas na Cláusula «Formas de Pagamento» e a responsabilidade pelo incumprimento dos requisitos está estabelecida na Cláusula «Responsabilidade e isenção de responsabilidade».

Uma vez procedida a contratação dos serviços, o Dirigente deverá seguir todas as instruções indicadas no processo de contratação, o que implicará a leitura e aceitação de todas as condições gerais e particulares estabelecidas no presente Contrato e em www.cluber.com

Preço, faturação e pagamento

Preço do plano (licença)

O preço será calculado em função dos módulos escolhidos e de acordo com o Plano selecionado nas Condições Particulares, cujos preços são expressos em euros.

  • Os serviços incluem IVA. A taxa de IVA é, em geral, de 21% para Espanha, exceto para as Ilhas Canárias, Ceuta e Melilha, onde não se aplica IVA.
  • A taxa de 21% será também aplicável aos países da União Europeia e o IVA não será repercutido nos países fora da União Europeia.
  • Não existem outros custos adicionais, salvo a cobrança da Tarifa de Serviço nos termos expostos no ponto 4.2.

Os preços dos planos podem variar a qualquer momento, com exceção dos planos já contratados ou iniciados. Caso haja variação nos preços, esta será aplicada nas próximas renovações, sem prejuízo do disposto na Cláusula «Duração, renovação e rescisão do contrato». Neste caso, o preço a aplicar será o em vigor na data da celebração do contrato. De qualquer forma, o custo final do Plano será comunicado ao cliente no processo de contratação eletrónica antes de este formalizar a sua aceitação.

O Cliente terá à sua disposição a fatura através da própria Plataforma CLUBER, no painel de administração da mesma.

O pagamento deverá ser efetuado nos primeiros cinco dias do mês seguinte, através de débito bancário, emitido pela CLUBER. O início da faturação será estabelecido no mesmo dia da entrega das credenciais, calculando-se a parte proporcional dos dias restantes do mês, caso este já tenha começado.

Em caso de devolução, atraso ou não pagamento da fatura, será feita uma nova tentativa no dia útil seguinte, suspendendo-se o acesso à Plataforma caso não seja atendida. Em caso de devolução da fatura, será cobrado ao Cliente o montante das despesas em que a CLUBER tenha incorrido para obter o pagamento efetivo da mensalidade em dívida

Tarifa de serviço

A utilização dos serviços da plataforma, que a CLUBER coloca à disposição das Entidades para a gestão das suas atividades, por parte dos Membros e/ou Utilizadores, implica uma contrapartida denominada «Tarifa de Serviço». A Tarifa de Serviço permite o funcionamento e a manutenção adequados da plataforma CLUBER, para que as Entidades Desportivas possam oferecer uma ampla gama de serviços aos Membros e Utilizadores.

O Cliente decidirá se reincide ou não a Tarifa de Serviço aos seus Membros, devendo-lhes transferir o montante da mesma, caso em que será adicionada ao montante definido pelo Cliente.

Caso o Cliente decida não repercutir a Tarifa de Serviço nos seus Membros e/ou Utilizadores, este assumirá o seu pagamento diretamente.

A CLUBER liquidará e faturará a Tarifa de Serviço ao Cliente no mês seguinte.

Preços e impostos da taxa de serviço:

A taxa de serviço será estabelecida em função do volume gerido pela Entidade, de acordo com o disposto nas Condições Particulares.

A Tarifa de Serviço não inclui IVA. A essa Tarifa de Serviço será aplicado o IVA de acordo com a morada de faturação, sendo assim:

  • A taxa de IVA é, em geral, de 21% para Espanha, exceto para as Ilhas Canárias, Ceuta e Melilha, onde não se aplica IVA.
  • A taxa de 21% será também aplicável aos países da União Europeia.
  • Sem IVA para países fora da União Europeia.
4.2.2 Duração da aplicação da tarifa de serviço:

A duração do período durante o qual a Tarifa de Serviço é devida dependerá:

  • Da decisão da Entidade, consoante esta estabeleça ou não um período determinado de aplicação da Tarifa.
  • Do tempo durante o qual o Membro permanecer inscrito em cada Entidade. Se o Membro se inscrever noutra Entidade aderente ao CLUBER, a Tarifa ser-lhe-á aplicada na nova Entidade, caso esta assim o decida.
  • Do tempo durante o qual a Entidade permanecer aderida ao CLUBER.
  • Para compras pontuais de produtos da Entidade ou de bilhetes para eventos, será aplicada uma Tarifa em cada compra.
4.2.3 Impossibilidade de reembolso da taxa de serviço:

A obrigação de uma Entidade de reembolsar um montante a um Membro/Utilizador pelo exercício do direito de desistência ou por qualquer outro motivo, não dará lugar, em caso algum, ao reembolso da Tarifa de Serviço por parte da CLUBER, nem à Entidade nem a um Membro/Utilizador, no caso de repercussão da Tarifa de Serviço sobre este por parte da Entidade.

Regime de pagamentos

Pagamento do plano contratado (licença)

O Cliente poderá efetuar o pagamento através da modalidade de Débito Direto, mediante a assinatura do Débito Direto SEPA, para o que se anexa o documento de autorização ao presente Contrato. O Cliente poderá também optar por deduzir da fatura os montantes da Tarifa de Serviço aplicada aos seus membros, caso em que a CLUBER lhe depositará o montante líquido resultante.

Serviço de cobrança de quotas e de outras atividades

A CLUBER coloca à disposição da Entidade dois métodos de pagamento para que os Membros e Utilizadores possam pagar o montante das quotas ou o custo das atividades em que participam: Débito direto ou Pagamento com cartão de crédito ou débito. A Entidade selecionará o(s) método(s) de pagamento que deseja habilitar para os Membros e Utilizadores,

No caso de cobranças recorrentes, a Entidade deve informar o custo total do serviço ou o custo de cada uma das cobranças futuras, embora a Entidade possa alterar o montante das cobranças subsequentes, ajustando-se ao serviço selecionado pelo Membro.

A CLUBER poderá, a qualquer momento, modificar ou alargar os métodos de pagamento.

Para que o Cliente possa utilizar este serviço, é imprescindível apresentar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação (NIF, NIE, Passaporte) do administrador ou representante legal da entidade
  • Certificado de titularidade da conta da entidade
  • CIF da entidade
  • Escrituras de constituição da entidade
  • Ata de constituição da última diretoria e/ou poderes do representante legal da entidade

No caso de sociedades ou empresários em conta própria, poderão ser solicitadas outras informações, que a CLUBER solicitará a título complementar

5.2.1 Domiciliação bancária das quotas

Para que o Cliente possa utilizar este serviço e emitir recibos através da CLUBER, é imprescindível cumprir os seguintes requisitos:

  • Para poder programar débitos por domiciliação a um Membro, o Cliente deve dispor da autorização do titular da conta na qual será efetuado o débito. Esta autorização (assinatura do Mandato) será realizada através da Cluber no processo de alta, inscrição ou alteração do método de pagamento do Membro. O Cliente também pode utilizar Mandatos já recolhidos ou novos em papel, caso em que o Cliente deverá responsabilizar-se pela posse e custódia desses Mandatos, nos quais constem os dados bancários, o esquema, a referência e a data de assinatura.
  • No caso de cobranças recorrentes, a Autorização terá validade indefinida, salvo cancelamento explícito de qualquer das partes, alteração do devedor ou após 36 meses sem atividade.

Nas transações de débito direto SEPA, podem ser aplicadas taxas adicionais por recibo devolvido. Estas taxas serão incluídas nas condições particulares assinadas com cada Cliente.

As liquidações dos cobros por débito direto SEPA serão efetuadas às segundas e quintas-feiras úteis de todas as semanas ou, na sua falta, no dia útil seguinte, aplicando-se uma taxa de serviço, a qual será incluída nas condições particulares assinadas com cada Cliente. Os montantes ficarão sujeitos a uma retenção de cinco (5) dias úteis para cobrir eventuais devoluções por falta de fundos ou outras causas.

5.2.2. Pagamentos com cartão

A liquidação dos pagamentos com cartão será efetuada às segundas e quintas-feiras úteis de todas as semanas, aplicando-se uma taxa de serviço, que será indicada nas condições particulares assinadas com cada Cliente.

A CLUBER não armazena os dados dos cartões, que são geridos pela entidade bancária correspondente.

Duração, renovação e rescisão do contrato

Duração

Salvo indicação em contrário nas condições particulares do contrato, a duração do Plano contratado será de UM (1) ANO a partir da data de contratação.

Durante a vigência do Plano contratado, o Cliente pode selecionar um Plano superior a qualquer momento. Neste caso, a CLUBER aplicará a alteração e emitirá uma fatura pela diferença de valor. Se o Cliente solicitar um Plano inferior ao contratado, a alteração será aplicável na data de vencimento do Plano inicial.

Em qualquer caso, o Cliente terá acesso, a qualquer momento, às informações relativas ao Plano contratado, aos preços e às datas de vigência.

Renovação

A modalidade contratada é renovada automaticamente por períodos anuais, salvo se o Cliente ou a CLUBER decidirem não continuar com a prestação do serviço e assim o manifestarem por escrito, enviando um e-mail à outra parte com, pelo menos, QUINZE (15) DIAS úteis de antecedência em relação ao prazo de término do Plano ou de qualquer uma das suas prorrogações. O Cliente que não deseje renovar o serviço deverá comunicá-lo à CLUBER através do endereço de e-mail info@cluber.com

Rescisão do contrato

O Cliente pode comunicar a qualquer momento a sua intenção de cancelar o Plano contratado, enviando à CLUBER um e-mail para o endereço: info@cluber.com.

Em qualquer caso, o Cliente poderá continuar a utilizar os serviços incluídos no Plano contratado até à data de vencimento, salvo se solicitar a desativação imediata da sua conta de utilizador ou se se encontrar em situação de «Suspensão da Conta».

Em caso de cancelamento do Plano contratado, não será efetuado o reembolso dos encargos cobrados. Da mesma forma, o cancelamento não isenta o Cliente de cumprir com eventuais encargos pendentes do Plano contratado ou por transações processadas.

Uma vez cancelada a conta do Cliente, esta ficará inacessível tanto para o Cliente como para os seus Membros. Os dados pessoais de sua titularidade serão conservados pela CLUBER devidamente bloqueados durante os prazos legalmente estabelecidos para o cumprimento das suas obrigações legais e para a eventual formulação ou defesa de reclamações.

A CLUBER poderá cancelar e desativar unilateralmente a conta do Cliente se verificar e estiver em condições de comprovar que este ou algum dos seus utilizadores tenha incumprido qualquer uma das Condições de Contratação estabelecidas e as suas obrigações de pagamento, ou tenha violado qualquer uma das condições de utilização do site estabelecidas noviso Legal.

Uma vez cancelada definitivamente uma conta, o Cliente poderá solicitar à CLUBER, num prazo máximo de TRINTA (30) DIAS corridos, a devolução dos dados, a qual será facilitada através da exportação dos mesmos para um suporte de formato padrão.

Se um Cliente estiver em dia com o pagamento das suas quotas e não tiver incorrido em qualquer incumprimento das presentes Condições ou de utilização da plataforma que implique o cancelamento imediato da conta, esta continuará associada à CLUBER na modalidade gratuita do Plano Inicial.

Acordo de Nível de Serviço

A CLUBER atuará com a devida diligência e profissionalismo, colocando todos os meios ao seu alcance para que o objeto do presente Contrato seja cumprido com os mais elevados níveis de qualidade, fiabilidade e segurança. Em qualquer caso, a responsabilidade da CLUBER por quaisquer danos diretos ou indiretos, consequentes, incidentais ou especiais, incluindo, a título exemplificativo mas não limitativo, quaisquer danos emergentes ou lucros cessantes, interrupção do trabalho, avaria, falha ou perdas, ou por qualquer reclamação por parte de terceiros, estará limitada, em qualquer caso, ao montante económico equivalente ao que o Cliente deve pagar, como contrapartida pelos Serviços, de acordo com a modalidade escolhida e em função do tempo de alteração dos mesmos.

Devido à configuração especial da Internet, a CLUBER não pode garantir e não garante a disponibilidade e continuidade do acesso às aplicações e sites Web, que podem ficar inoperacionais ou inacessíveis por qualquer motivo e, a título de exemplo, mas não limitativo, devido a (i) mau funcionamento do programa informático ou dos equipamentos, (ii) procedimentos de manutenção ou reparação periódicos ou extraordinários ou (iii) outros motivos que escapem ao controlo da CLUBER ou que não sejam razoavelmente previsíveis. No entanto, e sempre que tal for razoavelmente possível, a CLUBER avisará previamente sobre possíveis interrupções do serviço. As interrupções do serviço provocadas voluntariamente pela CLUBER para a realização de trabalhos de manutenção ou atualização limitar-se-ão ao tempo estritamente necessário e serão efetuadas preferencialmente nos horários em que a probabilidade de utilização do serviço for menor.

Propriedade intelectual

A Plataforma e quaisquer outras aplicações informáticas utilizadas pela CLUBER para a prestação dos Serviços são de sua propriedade exclusiva, ou foram obtidas as autorizações pertinentes para a sua exploração, e estão protegidas pelas Leis de Propriedade Intelectual e Industrial espanholas e pelas leis aplicáveis do país onde são utilizadas. A estrutura, organização e codificação dessas aplicações constituem segredos comerciais valiosos e informação confidencial da CLUBER.

A concessão da presente Licença não implica, implícita ou explicitamente, a cessão dos direitos sobre a propriedade industrial e intelectual da aplicação, do hardware ou do modelo de dados. Fica expressamente proibido e, por conseguinte, o Cliente não poderá utilizar engenharia reversa, descompilar, desmontar ou, de qualquer forma, tentar descobrir o código-fonte ou qualquer algoritmo da CLUBER.

Toda a propriedade intelectual e industrial (entendendo-se qualquer denominação social, nomes comerciais, marcas, emblemas, símbolos, logótipos, anagramas, desenhos, modelos industriais, patentes, código programado e quaisquer outras formas de propriedade intelectual e industrial), qualquer tipo de software (excluindo expressamente os conteúdos introduzidos na cláusula de «Responsabilidade»), memorandos, arquivos, procedimentos ou quaisquer outros documentos inerentes ao Cliente antes da celebração do presente contrato, serão e/ou continuarão a ser propriedade plena e exclusiva do Cliente, mesmo após a rescisão do presente contrato. Cada parte reconhece e assume a responsabilidade pelo uso fraudulento ou cópia ilegal de tais conteúdos, e será responsável por qualquer infração cometida por quem dela dependa ou por cuja causa tenha tomado conhecimento ou tido acesso direto ou indireto aos mesmos.

As Partes comprometem-se a obter todas as garantias, proteções e recursos necessários relativamente a produtos, serviços, equipamentos ou materiais de terceiros incluídos nos Serviços e, na medida do permitido, transferirão os mesmos para a outra parte. Por conseguinte, a parte que não cumprir esta disposição isentará a outra parte de qualquer responsabilidade face a qualquer ação, reclamação ou processo judicial iniciado por terceiros ou por qualquer outro prejuízo sofrido em relação a tais conteúdos.

O Cliente consente expressamente na inclusão da referência à sua condição de cliente no portfólio da CLUBER, podendo esta reproduzir as marcas e logótipos comerciais do Cliente exclusivamente para estes efeitos, tanto nas suas páginas web como em apresentações e documentação entregue a outros clientes ou potenciais clientes.

Responsabilidade

A CLUBER é simplesmente a plataforma tecnológica colocada à disposição do Cliente para gerir a sua atividade, sendo este o único responsável pelos serviços, atividades e produtos que realizar ou oferecer através da plataforma. A CLUBER ficará isenta de qualquer responsabilidade decorrente do incumprimento, por parte do Cliente, das suas obrigações legais.

O acesso a determinados serviços contratados, tais como os de cobrança de quotas e outras atividades, requer o cumprimento, por parte do Cliente, de alguns requisitos específicos descritos na Secção 5.2 «Serviços de cobrança de quotas e outras atividades». A CLUBER não se responsabiliza pela impossibilidade de prestar esses serviços em consequência do incumprimento, por parte do Cliente, dos referidos requisitos.

Proteção de dados pessoais

Dados dos representantes

Em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, doravante designado por RGPD, ambas as Partes ficam informadas de forma inequívoca e precisa de que os dados pessoais fornecidos para a formalização do Contrato, bem como quaisquer outros que venham a ser fornecidos ao longo da relação nele estabelecida, serão tratados com total confidencialidade e se destinarão à gestão e ao cumprimento adequado das relações que, no âmbito do presente Contrato, venham a ser estabelecidas.

A base legal do tratamento será a gestão e execução do próprio Contrato, no qual ambas as partes interessadas são Partes, não estando previstas cessões de dados a terceiros, salvo se algum dos intervenientes decidir torná-lo público.

Os titulares dos dados poderão exercer os direitos de acesso, retificação e, em certos casos, limitação do tratamento, ou quaisquer outros que lhes sejam reconhecidos pela legislação aplicável nesta matéria, nos termos legalmente estabelecidos, dirigindo-se por escrito à outra Parte, para os endereços respetivamente indicados no cabeçalho do presente Contrato, salvo se alguma das Partes definir explicitamente outro canal ou procedimento para o efeito.

Tratamento de dados por conta de terceiros

Para o cumprimento das funções da CLUBER, esta será considerada Encarregada do Tratamento dos dados do Cliente, que atuará como Responsável. Nessa qualidade, ambas as Partes assinarão um contrato nos termos do artigo 28.º, n.º 3, do RGPD, que será incorporado ao presente Contrato de forma indivisível.

Apoio ao cliente e reclamações

Para efetuar uma consulta ou apresentar qualquer reclamação ou queixa à CLUBER, o Cliente deverá contactar-nos através do seguinte endereço de e-mail: soporte@cluber.com

Legislação aplicável

As presentes condições reger-se-ão pela legislação espanhola em vigor.

Qualquer litígio decorrente da aplicação das presentes condições contratuais será resolvido nos Tribunais da cidade de A Coruña.

Caso um tribunal declare que qualquer cláusula das presentes Condições seja nula, as restantes cláusulas não afetadas por tal nulidade permanecerão em vigor e, por conseguinte, exigíveis para todos os efeitos.

A língua utilizada será o castelhano.

Integridade do contrato e cláusula de salvaguarda

Cada uma das estipulações do presente Contrato deve ser interpretada separadamente e independentemente das demais. Se qualquer uma delas se tornar inválida, ilegal ou inexequível em virtude de qualquer norma jurídica ou for declarada nula ou ineficaz por qualquer tribunal ou autoridade administrativa, a nulidade ou ineficácia da mesma não afetará as demais estipulações, que conservarão a sua plena validade e eficácia. As Partes acordam substituir a cláusula ou cláusulas afetadas por outra ou outras que tenham os efeitos correspondentes aos fins perseguidos pelas partes no presente Contrato.

O presente Contrato reúne a totalidade dos acordos existentes entre as Partes e anula e revoga, se for caso disso, quaisquer outros acordos ou convénios, verbais ou escritos, que estejam em vigor à data da sua assinatura.

Última atualização: 23 de março de 2026.

Necesito ayuda de soporte

Si precisas de ajuda com alguma funcionalidade do Cluber, acede aos guias e artigos do nosso espaço de suporte.

Utilizamos cookies estritamente necessárias e de terceiros para fins analíticos. Pode aceitar todas as cookies clicando no botão Aceitar ou configurá-las clicando no botão Personalizar. Mais informação